STJ afasta penhora de imóvel vendido com certidão fiscal irregular
Por: JOTA PRO Tributos
Por maioria de 3 votos a 2, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
entendeu que não houve fraude à execução fiscal em operação de venda por
uma empresa devedora de ICMS, afastando a penhora do bem. Com isso,
será reformado o acórdão desfavorável ao contribuinte proferido pelo
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
No caso, a Construtora Oliveira Ltda. alegou ter comprado um terreno em
2012 após receber do estado de Santa Catarina certidões que não indicavam
débitos em nome do vendedor. Contudo, o antigo proprietário estava inscrito
na dívida ativa, e teve o imóvel penhorado em execução fiscal movida contra
suas empresas.
O ministro relator, Gurgel de Faria, entendeu que a construtora foi induzida
ao erro pelo estado, e que, portanto, não houve fraude. Foi acompanhado
pelos ministros Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves.
Segundo Faria, a falha da administração tributária não pode ser
desconsiderada, “sob pena de agir de forma complacente com erro exclusivo
da administração”. O relator afirmou, ainda, que o erro induziu o adquirente à
percepção de que não havia impedimento legal para aquisição do bem.
A ministra Regina Helena Costa abriu divergência ao afirmar que a emissão
de certidão negativa de dívida não desconfigura a fraude à execução, pois a
alienação foi feita depois da inscrição da dívida, reafirmando o entendimento
aplicado pelo tribunal catarinense. O voto foi seguido pelo ministro Sérgio
Kukina.
Costa argumentou que, apesar de concordar que o estado errou na emissão
da certidão, o crédito tributário não pode ser prejudicado sob pena de causar